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#2517618

O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. Nesse sentido, podem ser padrinhos/madrinhas, de acordo com a Lei nº 8.069/90:

  • Pessoas maiores de 21 (vinte e um) anos inscritas nos cadastros de adoção, e que cumpram os requisitos exigidos no Estatuto da Criança e Adolescente.
  • Pessoas maiores de 18 (dezoito) anos inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos definidos pelo Conselho Tutelar responsável pela criança ou adolescente.
  • Pessoas maiores de 21 (vinte e um) anos não inscritas nos cadastros de adoção, que cumpram como requisitos comprovação de colaboração com o desenvolvimento da criança ou adolescente.
  • Pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.
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