De acordo com a Lei Maria da Penha, se houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física
da mulher ou de seus dependentes, o agressor deverá ser imediatamente afastado do lar, domicílio ou
local de convivência com a ofendida. Esse afastamento será determinado:
I. Pela autoridade judicial;
II. Prioritariamente pelo delegado. Não havendo delegado pelo juiz;
III. Pelo policial (civil ou militar), se o município não for sede de comarca e não houver delegado
disponível no momento.
Dos itens acima:
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