O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na
matrícula do imóvel. Além disso, ele deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
I. A delimitação da área submetida à preservação, conservação ou recuperação ambiental;
II. O objeto da servidão ambiental;
III. Os direitos e deveres do proprietário instituidor e dos futuros adquirentes ou sucessores,
exceto do detentor da servidão ambiental;
IV. Os benefícios de ordem econômica do instituidor e do detentor da servidão ambiental.
Dos itens acima:
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