Com base na Resolução CONSEMA Nº 117/2017, para o exercício do licenciamento ambiental
das atividades de impacto local, o Município deve atender os seguintes requisitos básicos:
I. Criar, instituir e efetivar o funcionamento, na forma da lei, do Conselho Municipal de Meio
Ambiente, dando publicidade de seus atos;
II. Dispor de arranjo legal para o exercício das atividades e competências em matéria ambiental
e social;
III. Informar ao CONSEMA, o exercício do licenciamento ambiental municipal, apresentando os
atos constitutivos de criação do órgão ambiental municipal, Conselho Municipal de Meio Ambiente
e quadro técnico municipal habilitado.
Dos itens acima:
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