Com base na Lei n° 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a garantia de prioridade
compreende: I - Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; III - Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; IV - Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Dos itens acima:
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