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#3540740

Em 2022, um servidor público estadual, no exercício de suas atribuições, causou danos materiais a um particular durante uma fiscalização ambiental, que resultou na destruição de equipamentos, sem comprovação de qualquer irregularidade. O particular ajuizou ação contra o Estado, alegando responsabilidade objetiva por ato lícito. No setor público, a responsabilidade civil do Estado por atos de seus agentes é regulada por normas constitucionais e infraconstitucionais, que definem os pressupostos e os limites da indenização. Com base nesse contexto, assinale a alternativa correta. 

  • O Estado responde objetivamente pelos danos decorrentes do lícito de fiscalização, mas os reparos exigem comprovação de dolo ou culpa grave do agente público, nos termos do artigo 37, § 6º, da CF/88.
  • A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por ato lícito exige que o particular prove a desproporcionalidade da medida administrativa, conforme a interpretação do artigo 927 do Código Civil aplicado ao setor público.
  • O artigo 37, § 6º, da CF/88 exclui a responsabilidade objetiva do Estado por atos lícitos de fiscalização, limitando-a a atos ilícitos que violem diretamente direitos fundamentais.
  • A responsabilidade civil do Estado por danos por ato lícito de agentes é objetiva, independentemente de culpa, desde que configurado o nexo causal entre a ação e o prejuízo, conforme o artigo 37, § 6º, da CF/88.
  • A responsabilidade civil do Estado por ato lícito é subjetiva, cabendo ao particular demonstrar a culpa da Administração na condução da fiscalização, conforme a teoria do risco administrativo.
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