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#3540745

Considere o seguinte caso: em uma ação envolvendo uma relação de consumo, o juiz decide inverter o ônus da prova em favor do consumidor, com base no Art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), registrando sua vulnerabilidade frente à empresa demandada. Em outro cenário, em um processo no qual a Fazenda Pública é parte, o juiz concede prazo em dobro para suas manifestações, conforme o Art. 183 do CPC, justificando tal medida como forma de equilibrar as desigualdades estruturais entre as partes. Diante disso, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.

  • A concessão de prazo em dobro à Fazenda Pública e ao Ministério Público, conforme Arts. 180 e 183 do CPC, é justificado pelo interesse privado dessas instituições, o que demonstra que o princípio da isonomia prioriza os interesses individuais sobre os coletivos.
  • O princípio da isonomia, por ser norma de caráter exclusivamente formal, impede que o juiz adote medidas diferenciadas entre as partes, como a concessão de prazo em dobro ou a inversão do ônus da prova, devendo sempre aplicar as mesmas regras a todos os litigantes, independentemente de suas condições.
  • O princípio da isonomia, previsto no Art. 7º do CPC e no Art. 5º, caput, da CF/88, assegura a igualdade substancial entre as partes, permitindo que o juiz adote medidas como a inversão do ônus da prova nas relações de consumo ou a concessão de prazo em dobro ao Ministério Público e à Fazenda Pública, conforme Arts. 180 e 183 do CPC, para neutralizar desigualdades reais.
  • O princípio da isonomia exige que todas as partes em um processo tenham prazos idênticos para se manifestarem, sendo inconstitucional a previsão de prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público nos Arts. 180 e 183 do CPC, pois viola a igualdade formal.
  • A inversão do ônus da prova em favor do consumidor, prevista no Art. 6º, VIII, do CDC, é uma medida que contraria o princípio da isonomia, pois privilegia uma das partes em detrimento da outra, desrespeitando a paridade de tratamento prevista pelo Art. 7º do CPC.
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