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#3076253

Acerca da responsabilidade de terceiros, o Código Tributário Nacional dispõe que:

  • Os tutores não respondem pelos tributos dos tutelados, ante a incapacidade civil destes.
  • Os pais respondem pelos tributos dos filhos menores.
  • Os tabeliães respondem pelos tributos de transmissão do inventário extrajudicial.
  • O inventariante não responde pelos tributos do espólio, cuja responsabilidade recai no monte-mor.
  • Os sócios respondem pelos tributos da pessoa jurídica, em qualquer caso.
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