"Os eleitores que não estarão no seu local de votação
durante o 2º turno das Eleições 2022 só conseguirão
exercer o seu direito ao voto se tiverem solicitado o voto
em trânsito durante o prazo prévio determinado pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)"
Acesso em: https://noticias.uol.com.br/eleicoes
Esse direito de votar fora do domicílio eleitoral trata-se
de:
Autenticação
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