Segundo Código de Ética de Enfermagem considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Sendo assim, as penalidades impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem são RESPECTIVAMENTE:
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