A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, (Lei de licitações
e Contratos Administrativos), institui Art. 11 O processo
licitatório tem por objetivos:
I.Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o
resultado de contratação mais vantajoso para a
Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo
de vida do objeto.
II.Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes,
bem como a justa competição.
III.Evitar contratações com sobre preço ou com preços
manifestamente inexequíveis e superfaturamento na
execução dos contratos.
IV.Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. V.Assegurar o alinhamento das contratações ao
planejamento estratégico e às leis orçamentárias.
VI.Promover eficiência, efetividade e eficácia em suas
contratações.
Marque os incisos que estão coerentes com o Art. 11.
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