De acordo com a Instrução Normativa nº 44, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007, que dispõe sobre
as diretrizes gerais para a Erradicação e a Prevenção da Febre Aftosa. Análise as preposições abaixo: I- A notificação e/ou a comunicação de qualquer caso suspeito de doença vesicular são de
obrigação exclusiva do médico veterinário em prazo não superior a 24 horas do conhecimento da
suspeita; II- A confirmação de doença vesicular pelo serviço veterinário de inspeção em matadouros,
no exame ante-mortem ou no post-mortem, deve ser imediatamente comunicada ao serviço
veterinário oficial da Unidade da Federação envolvida; III- Somente poderão ser comercializadas e utilizadas no país vacinas contra a febre aftosa
registradas e controladas pela ANVISA; IV- É permitida a importação de produtos que utilizem como matéria-prima carnes, miúdos
ou vísceras que tenham sido submetidos a procedimentos de inativação do vírus da febre aftosa, de
acordo com as recomendações da OIE.
Dos itens acima:
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