A lei orgânica de saúde 8.080/1990, em seu artigo 7º, disserta que as ações e serviços públicos
de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde
(SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal,
obedecendo ainda aos seguintes princípios, dos quais descreve, em seus itens subsequentes. Dos
princípios do SUS apontados nesse artigo, um foi inserido por Redação dada pela Lei 13.427/2017.
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