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#2508437

O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes:

  • Apenas após completar 16 anos.
  • Apenas após completar 18 anos, mas o acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
  • Apenas após completar 20 anos.
  • Apenas após completar 16 anos, mas o acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 16 anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
  • Apenas após completar 21 anos.
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