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#2926923

Em relação à guarda, condições de guarda e destino dos documentos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, bem como de todo material que os fundamentaram, sejam eles em forma física ou digital, é incorreto afirmar:

  • Os documentos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 3 anos, conforme a Resolução CFP 01/2009.
  • A responsabilidade pela guarda cabe à (ao) psicóloga (o), em conjunto com a instituição em que ocorreu a prestação de serviços profissionais.
  • O prazo de guarda dos documentos psicológicos poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou em casos específicos em que as circunstâncias determinem que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.
  • Os documentos produzidos pela (o) psicóloga (o) devem ser entregues diretamente à solicitante ou ao solicitante da prestação do serviço psicológico, ou responsável legal em entrevista devolutiva.
  • Em caso de extinção do serviço de psicologia, a (o) psicóloga (o) responsável informará ao CRP, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.
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