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#2237837

As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração. O auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a houver constatado, devendo conter:

  • Descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido.
  • Fotografia ou documento comprobatório da infração cometida.
  • Número da notificação preliminar obrigatória emitida.
  • O número do auto de intimação da obrigação subsistente.
  • O valor da multa pecuniária que o infrator estará sujeito após julgamento do processo administrativo.
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