De acordo com o Plano de Carreira do
Magistério Público do Município de Esperança
do Sul/RS, art. 12, § 2º, fica prejudicado à
promoção, acarretando a interrupção da
contagem no tempo de exercício para fins de
promoção, sempre que o servidor:
I. Somar duas penalidades de advertência.
II. Sofrer pena de suspensão disciplinar,
exceto quando convertida em multa.
III. Completar cinco faltas injustificadas ao
serviço.
IV. Somar dez atrasos de comparecimento ao
serviço e/ou saídas antes do horário
marcado para término da jornada.
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