De acordo com o art. 72 da Lei Orgânica do
Município de Bandeirante (SC), será declarado vago,
pela Câmara Municipal, o cargo de Prefeito quando: I. Ocorrer falecimento, renúncia ou condenação por
crime funcional ou eleitoral.
II. Deixar de tomar posse, mesmo que por motivo
justo aceito pela Câmara, dentro do prazo
estabelecido nesta Lei Orgânica.
III. Infringir as normas desta Lei Orgânica Municipal. IV. Perder ou tiver suspensos seus direitos políticos.
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