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#3286856

O artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.934/96) define o público-alvo da educação especial, como:

  • Educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
  • Educandos com deficiência mental, visual, auditiva, física e múltipla, e portadores de condutas atípicas.
  • Educandos com deficiência, transtornos de déficit de atenção/hiperatividade e altas habilidades ou superdotação.
  • Educandos portadores de necessidades especiais funcionais específicas.
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