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#3286894

Segundo o Art. 201 da Lei Orgânica de Cunha: 

  • O município poderá manter unidades terapêuticas para recuperação de usuários de substâncias que geram dependência física ou psíquica, resguardado o direito de livre adesão dos pacientes.
  • O município poderá manter unidades terapêuticas para recuperação de usuários de substâncias que geram dependência física ou psíquica, exclusivamente por ordem judicial.
  • O município poderá manter unidades terapêuticas para recuperação de usuários de substâncias que geram dependência física ou psíquica, resguardado o direito de livre adesão dos pacientes, salvo ordem judicial.
  • Não é competência do município manter unidades terapêuticas para recuperação de usuários de substâncias que geram dependência física ou psíquica, esta tarefa é dos Programas da União e do Estado.
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