A NR 18 dispõe sobre a segurança e saúde no trabalho
na indústria da construção. Em seu item 18.7.2.17, ela
menciona que o tubulão escavado manualmente deve:
I - Ser encamisado em toda a sua extensão;
II - Ser executado após sondagem ou estudo geotécnico
local, para profundidade superior a 3 m (três metros);
III - Possuir diâmetro mínimo de 0,9 m (noventa
centímetros).
Dos itens acima:
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