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#3271191

A Lei n° 9.784/1999 estabelece que a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em:

  • cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • oito anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • dois anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • três anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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