Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I- Elevados níveis de repetência; II- Brigas com contato físico entre adolescentes;
III- Maus-tratos envolvendo seus alunos; IV- Gravidez na adolescência;
V- Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar,
esgotados os recursos escolares.
Dos itens acima:
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