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#2278552

De acordo com o art. 317 do Código Penal, o funcionário está sujeito a pena se solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, com pena de reclusão de 2 a 12 anos, e multa. A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário:

  • facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
  • praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.
  • retardar ou deixar de praticar qualquer ato de ofício ou o prática infringindo dever funcional.
  • retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
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