De acordo com o art. 317 do Código Penal, o funcionário está sujeito a pena se solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, com pena de reclusão de 2 a 12 anos, e multa. A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário:
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