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#3398057

De acordo com o código de ética do Assistente Social é vedado ao Assistente Social em sua Relação com as Instituições Empregadoras:

  • emprestar seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas para simulação do exercício efetivo do Serviço Social;
  • intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional, salvo a pedido desse profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada;
  • prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade;
  • ser conveniente com falhas éticas de acordo com os princípios deste Código e com erros técnicos praticados por Assistente Social e qualquer outro profissional;
  • prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro profissional.
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