I. O trânsito em condições seguras é um direito de todos e
um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito, aos quais cabe adotar as medidas necessárias para
assegurar esse direito.
II. A moderação do tráfego não tem por objetivo estabelecer
medidas de engenharia de tráfego e ambientais para
promover um trânsito mais controlado e seguro,
contribuindo para o desenvolvimento sustentável da cidade.
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