I. Tratar mal um usuário do serviço público é causar-lhe dano moral. Por isso, ser cortês, agir com boa vontade, cuidar e dedicar o devido tempo ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina ensejada pelo agente público cujo comportamento é pautado pela ética. II. A moralidade do Serviço Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, adicionando a ideia de que o objetivo nem sempre é o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, poderá desvanecer a moralidade do ato administrativo.
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