I. Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou entidade, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente da capacidade do trabalho. Caso o acidente provoque perda temporária, não é considerado acidente de trabalho. II. Equipamento de proteção coletiva é toda medida ou dispositivo, sinal, imagem, som, instrumento ou equipamento destinado à proteção de uma ou mais pessoas. Constituem exemplos: escadas de emergência, extintor de incêndio. III. Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo de uso individual, destinado à proteção de uma pessoa. Constituem exemplos: botas, luvas e capacetes.
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