I. Considera-se criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. II. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária. III. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescentes, a criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.
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