I. Os riscos às atividades diárias dos profissionais trabalhadores com sistemas elétricos são constantes e estão regulamentados pela Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) do extinto Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). II. O trauma elétrico independente da sua extensão é uma situação irrelevante, principalmente se for acima de 1000 V, quase nunca causando danos físicos e psicológicos para as vítimas.
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