I. Tendo por base a Lei nº 13.869/19, a Lei de crimes de abuso de autoridade, constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo exibido à curiosidade pública configura-se crime cuja pena é detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. II. Com base na Lei nº 13.869/19, a Lei de crimes de abuso de autoridade, deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão e crime cuja pena é detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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