I. Com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos
familiares e a violência no âmbito de suas relações e garantir
o direito à convivência familiar e comunitária, foi instituído o
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
Este serviço compõe a proteção social básica e consiste na
oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação
continuada, nos CRAS, através do trabalho social com
famílias em situação de vulnerabilidade social.
II. O controle e o acompanhamento dos serviços, programas,
projetos e benefícios serão de responsabilidade do ente
federado responsável pela utilização dos recursos do
respectivo Fundo de Assistência Social.
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