I. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, os
menores de dezesseis anos serão representados e os
maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos
assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da
legislação civil ou processual.
II. Concernente ao acesso à Justiça, é garantido o acesso de
toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao
Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de
seus órgãos.
III. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente,
considera-se criança a pessoa até doze anos de idade
incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos
de idade.
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