I. Tendo por base a NR 6, que trata da obrigatoriedade do uso e conservação dos EPIs, pode-se afirmar que cabe ao fabricante e ao importador de EPI, quanto ao EPI, responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação. II. Cabe ao fabricante e ao importador de EPI comercializar o EPI com manual de instruções em língua portuguesa, orientando sua utilização, manutenção, processos de limpeza e higienização, restrição e demais referências ao seu uso. III. Constituem EPI para proteção da cabeça: balaclava para proteção do crânio e pescoço contra agentes térmicos e capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos e escoriantes.
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