I. Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista. II. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, CAU/BR, é o responsável por especificar as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas, mas não é responsável por especificar as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas. III. Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.
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