I - O art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
estabelece que para amamentar o próprio filho a mulher terá
direito a três descansos especiais, de uma hora cada um
durante a jornada de trabalho até que seu filho complete seis
meses de idade.
II - O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garante
que toda criança tem direito ao aleitamento materno e as
mães têm o direito de amamentar seus filhos.
III - A lei 13.872/2019 estabelece que as mães não poderão
amamentar seus filhos durante a realização de concursos
públicos na administração pública direta e indireta dos
Poderes da União.
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