I. A Declaração de Direitos Humanos determina que não se
deve fazer qualquer distinção fundada na condição política,
jurídica ou internacional do país ou território a que pertença
uma pessoa, mesmo quando se tratar de um território
independente, sob tutela e sem governo próprio.
II. Romper com as iniciativas de promoção de relações
amistosas entre as nações é um dos princípios defendidos
pela Declaração de Direitos Humanos.
III. Nenhum ser humano deve ser submetido à prática de
tortura, nem a qualquer forma de tratamento ou castigo cruel,
desumano ou degradante, conforme estipulado pela
Declaração de Direitos Humanos.
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