I. O direito de associação, assegurado como fundamental no
artigo 5º da Constituição Federal de 1988, estabelece a
liberdade de associar-se ou de criar associação e garante que
ninguém poderá ser compelido a associar-se.
II. No Brasil, a criação de associações e, na forma da lei, a de
cooperativas, independe de autorização, sendo vedada a
interferência estatal em seu funcionamento, conforme dispõe
a Constituição Federal de 1988.
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