I. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, todo condutor, ao efetuar a
ultrapassagem, deve indicar com antecedência a manobra
pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por
meio de gesto convencional de braço.
II. O Código de Trânsito Brasileiro recomenda a realização da
ultrapassagem de veículos em vias com duplo sentido de direção e
pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade
suficiente, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres,
ainda que exista sinalização proibindo a ultrapassagem.
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