I. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de
trânsito ou de seus agentes é uma infração média, sujeita a multa,
nos termos da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
II. Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e
declives, sem visibilidade suficiente, é uma infração grave, de
acordo com a lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
III. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas,
ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros
centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas
de canalização, gramados e jardins públicos é uma infração média,
de acordo com o disposto no artigo 193 da lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997.
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