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#1888871

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), foram regulamentados a partir da Resolução nº 001, de 23 de janeiro de 1986, como importantes instrumentos de controle e licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades urbana ou rurais. Sobre o assunto, é correto afirmar que:

  • dependem de Estudo de Impacto Ambiental e de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) projetos urbanísticos acima de 10 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental.
  • usinas de geração de eletricidade, com fontes de energia secundária e que estejam acima de 10 MW, dependem de Estudo de Impacto Ambiental e de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
  • Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são obrigatórios para todas as atividades de exploração econômica de madeira ou de lenha.
  • dependem de Estudo de Impacto Ambiental e de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha, ou menores quando forem áreas de importância ambiental.
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