A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará, dentre outras, as seguintes regras:
I. a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara,
vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou
desnecessárias, limitem a competição.
II. do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a
indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou
obtida a íntegra do edital.
III. o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a
partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias
úteis.
Assinale:
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