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#3550982

Carlos firmou contrato com Júlia, comprometendo-se a entregar, até 30 de junho, um notebook novo de última geração ou um smartphone topo de linha. Nada foi estipulado acerca de quem teria o direito de escolher entre as duas prestações. Próximo ao vencimento da obrigação, Carlos informou que o notebook havia sido perdido em um assalto, restando apenas o smartphone para entrega. Júlia, no entanto, exigiu o notebook, alegando ser o bem de seu interesse.
Com base nas disposições do Código Civil sobre obrigações alternativas, assinale a alternativa CORRETA.

  • A perda do notebook implica a nulidade do contrato, por inviabilizar o cumprimento de uma das prestações convencionadas.
  • Carlos poderá se exonerar da obrigação entregando o smartphone, pois a escolha cabia a ele, já que não houve estipulação contratual em sentido diverso.
  • A obrigação está extinta em razão da impossibilidade de cumprimento integral, ainda que o smartphone permaneça disponível.
  • Júlia tem direito de exigir o notebook, por ser a credora na obrigação alternativa e, portanto, titular da escolha da prestação.
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