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#3103504

 O Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, traz importantes diretrizes para a organização e financiamento do sistema educacional brasileiro, destacando as responsabilidades de cada ente federativo na oferta e gestão da educação.

Foi dada nova redação aos parágrafos 1º e 2º do Art. 211 da Constituição Federal e nele são inseridos mais dois parágrafos.

Assinale a alternativa que apresenta um parágrafo diferente do preconizado na referida Emenda Constitucional:

  • Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
  • A união organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
  • Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental, médio e superior.
  • Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
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