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#3442431

A educação é um direito fundamental previsto pela Constituição Federal de 1988, sendo essencial para o desenvolvimento pleno do cidadão e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Nos artigos 205 a 214, a Constituição estabelece diretrizes e responsabilidades para o Estado, a família e a sociedade no âmbito educacional, destacando a importância do acesso universal, da qualidade e da promoção de oportunidades de aprendizado para todos os brasileiros.
Com base nesses preceitos constitucionais sobre a educação, é correto afirmar que: 

  • A União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
  • O ensino é livre à iniciativa privada, desde que cumpram as normas gerais da educação nacional e tenha autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
  • As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de dissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
  • A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para a vida acadêmica.
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