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De acordo com Art. 36, § 2º, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, é vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, EXCETO:

  • Para aquisição de equipamentos de alta complexidade, mediante justificativa técnica aprovada pelo órgão competente.
  • Para programas de pesquisa científica em saúde, não autorizados pelo Ministério da Saúde.
  • Para capacitação de profissionais de saúde, visando a deterioração da qualidade dos serviços prestados, mediante plano de trabalho aprovado pelo gestor responsável.
  • Em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.
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