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#3031536

O PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - é um documento histórico laboral do trabalhador, que reúne informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. As informações contidas no PPP são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei n.º 9.029, de 13 de abril de 1995, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes. Constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 299, e/ou de falsificação de documento público, nos termos do art. 297, ambos do Código Penal, a prestação de informações falsas no PPP. O PPP substitui os formulários anteriores para comprovação da efetiva exposição dos segurados aos agentes nocivos para fins de requerimento da aposentadoria especial, a partir de 1º de janeiro de 2004. Assinale a alternativa CORRETA que indica quem poderá assinar o PPP.

  • Engenheiro de segurança do trabalho ou seu preposto.
  • Engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
  • Médico do trabalho ou seu preposto.
  • Representante legal da empresa ou seu preposto.
  • Técnico de segurança do trabalho ou seu preposto.
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