O acidente de trabalho é definido como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou empregador doméstico, ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos de lei, EXCETO:
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