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#3032175

A NBR 6118 (ABNT, 2023) afirma que, em estruturas de concreto armado, todas as barras das armaduras devem ser ancoradas de forma que as forças a que estejam submetidas sejam integralmente transmitidas ao concreto, seja por meio de aderência ou de dispositivos mecânicos ou por combinação de ambos.


A afirmativa CORRETA a respeito dessa métrica é:

  • A NBR 6118 (ABNT, 2023) obriga a utilização de ganchos na ancoragem de armaduras passivas por aderência em todos os tipos de barra, exceto para barras lisas;
  • A resistência de aderência de cálculo entre a armadura e o concreto na ancoragem de armaduras passivas deve ser obtida considerando apenas a resistência à tração do concreto e a situação de qualidade de aderência (boa ou má) da armadura;
  • As armaduras podem ser ancoradas apenas por aderência, em que a transferência da força na armadura é realizada por meio de comprimento reto, ou pela combinação de aderência do trecho reto da barra com um ou mais dos seguintes dispositivos: gancho (apenas barras tracionadas), barra transversal soldada, chapa soldada na ponta da barra;
  • A NBR 6118 (ABNT, 2023) obriga a utilização de ganchos na ancoragem de armaduras passivas por aderência em barras que tenham alternância de solicitação, de tração e compressão;
  • O comprimento de ancoragem necessário deve respeitar o comprimento de ancoragem mínimo. A NBR 6118 (ABNT, 2023) indica que o comprimento de ancoragem mínimo não deve ultrapassar 100 mm.
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