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#3031684

De acordo com os procedimentos de distribuição de energia elétrica no sistema elétrico nacional, acerca do ressarcimento de danos elétricos, assinale a alternativa CORRETA:

  • A distribuidora tem o prazo de 30 dias para realizar a vistoria dos equipamentos danificados, a partir da data de solicitação do ressarcimento.
  • O ressarcimento de danos elétricos deve ser solicitado pelo consumidor exclusivamente por meio de formulário físico, entregue na sede da distribuidora.
  • O prazo para o consumidor solicitar o ressarcimento de danos elétricos é de até 90 dias corridos, a partir da data do evento danoso.
  • O consumidor não precisa comprovar a titularidade da unidade consumidora para solicitar o ressarcimento de danos elétricos.
  • O ressarcimento dos danos elétricos é obrigatório para todas as ocorrências, independentemente da causa do evento.
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